Arte: Marcela Coelho (CRESS-MA).
O Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – 2ª Região (CRESS-MA) informa à categoria que os boletos para pagamento da anuidade do ano de 2025 já foram enviados para os e-mails das/os profissionais cadastrados no CRESS-MA.
Em Assembleia Geral realizada no dia 11 de outubro de 2024, foi aprovado o valor da anuidade de 2025 de:
– R$ 499,98 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) para pessoa física
– R$ 714,41 (setecentos e quatorze reais e quarenta e um centavos) para pessoa jurídica
Esses valores podem ser pagos em cota única ou parcelados em até 10 vezes sem juros.
Pagamento em Cota Única com ou sem Desconto:
Até 15/02/2025: Desconto de 15%, valor a pagar R$ 424,98
Até 15/03/2025: Desconto de 10%, valor a pagar R$ 449,98
Até 15/04/2025: Desconto de 5%, valor a pagar R$ 474,98
Até 15/05/2025: Sem desconto, valor a pagar R$ 499,98
Pagamento Parcelado:
É possível parcelar a anuidade em até 10 vezes de R$ 50,00. Lembre-se de pagar a primeira parcela até 15/02/2025 para garantir o parcelamento máximo. As parcelas não podem ultrapassar o ano de 2025.
Onde Pagar:
1. E-mail: os boletos foram enviados aos endereços dos e-mails das/os profissionais;
2. Plataforma Serviços Online: a/o profissional poderá acessar o boleto AQUI (o login é o seu CPF e a senha são os 6 primeiros dígitos do CPF);
3. Nos aplicativos dos bancos: na opção DDA Débito Direto Autorizado, basta ir ao MENU / DDA Débito Direto Autorizado / colocar a data 01/01/2025 a 15/02/2025 e efetuar o pagamento);
4. Whatsapp: solicitar ao Setor de Tesouraria pelo número (98) 98804-2213, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h;
5. E-mail: os boletos podem ser solicitados pelo e-mail do Setor de Tesouraria: tesouraria@cressma.org.br;
6. Na sede do Conselho: localizada na Rua Hemetério Leitão (Rua 06), Qda. 27, nº 196, São Francisco, 65076-420, São Luís – MA e pelo telefone (98) 3222-7676, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Por que devo pagar a anuidade?
A anuidade é um tributo obrigatório, conforme o artigo 149 da Constituição Federal, destinado a financiar a fiscalização do exercício profissional em diversas categorias. Essa fiscalização contribui para assegurar a qualidade dos serviços prestados pelas/os Assistentes Sociais, fortalecendo a profissão e seu projeto ético-político.
Isenção:
Para alguns profissionais, é possível solicitar a isenção do pagamento da anuidade, desde que comprove:
A isenção pode ser solicitada via plataforma Serviços Online AQUI (o login é o seu CPF e a senha são os 6 primeiros dígitos do CPF).
Cancelamento:
Se não está atuando como Assistente Social, você pode pedir o cancelamento da sua inscrição sem precisar pagar a anuidade de 2025! A solicitação de cancelamento deve ser realizada pela plataforma Serviços Online AQUI (o login é o seu CPF e a senha são os 6 primeiros dígitos do CPF).
Importante:
Tanto o cancelamento quanto a isenção da anuidade não dispensam o pagamento de débitos anteriores junto ao Conselho. As cobranças podem ser realizadas de forma administrativa ou judicial.
Para mais informações para fale com a tesouraria nos contatos abaixo:
– Sede: (98) 3222-7676
– Whatsapp: (98) 98804-2213 (clique AQUI para enviar sua mensagem)
– E-mail: tesouraria@cressma.org.br
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
CONFIRA NOS CARDS ABAIXO INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A ANUIDADE 2025:
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão / CRESS-MA
Gestão "Resistir e Esperançar” – 2023/2026